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Para emissão de recibo de donativo envie-nos por favor o comprovativo de transferência juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para ajudadeberco@ajudadeberco.pt.
Os donativos concedidos por particulares à Ajuda de Berço podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (dedução à colecta de 25% do valor do donativo).
Basta para isso preencher na declaração anual de IRS,o campo 6B do Anexo H, utilizando o código 614 , o valor donativo, e o NIF da Ajuda de Berço 504 296 442.
Os donativos em géneros têm os mesmos benefícios quando apresentada factura dos bens doados, em que constem os dados da Ajuda de Berço:
Ajuda de Berço – Associação de Solidariedade Social – NIPC 504 296 442
Rua Jorge Barradas, nº 12 | 1500-370 Lisboa
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Os donativos feitos por empresas à Ajuda de Berço, nos termos dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC majorados a 150% do montante doado (nº5 alínea d) dos EBF).
Os donativos em géneros têm os mesmos benefícios quando apresentada factura dos bens doados, em que constem os dados da Ajuda de Berço:
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